SERVIÇOS
ÁREAS DE ATUAÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL
O Direito Constitucional é um ramo do direito que estuda as normas fundamentais que organizam o Estado...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O Direito Previdenciário é a área jurídica que trata dos direitos relacionados à seguridade social. Ele abrange normas que...
DIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito Tributário é o ramo do direito que regula as relações entre o Estado e os contribuintes no que diz respeito...
DIREITO ADMINISTRATIVO
O Direito Administrativo é o ramo jurídico que regulamenta a atuação da administração pública, visando eficiência, legalidade...
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O Planejamento Previdenciário refere-se a estratégias legais e financeiras adotadas para otimizar os benefícios do sistema...
PROCESSO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL
O Processo Tributário refere-se ao conjunto de normas e procedimentos que regulam as controvérsias relacionadas...
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Crimes contra a Administração Pública são delitos que violam a integridade e a legitimidade das atividades...
REGIME PRÓPRIO E GERAL
No âmbito do Direito Previdenciário, existem dois regimes principais: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)...
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A Recuperação de Crédito Tributário envolve estratégias para recuperar valores pagos indevidamente em tributos...
Vania Fontoura19/10/2023Ótimo atendimento, responsabilidade e dedicação!Carla Paulo Costa19/09/2023Estou aqui reforçando o meu contentamento e apreço pelo excelente trabalho da advogada Dr. Sara. Refiro me aqui pela competência da referida advogada por estar a frente do processo do pedido de minha CTC. Foi um processo longo! mais que deu tudo certo! muito obrigada mais uma vez! indico a quem precisar dos serviços prestados a minha pessoa.ÓTIMA ADVOGADA! Indico sem sombra de dúvidas os seus trabalhos! cEMEB Jardelina Furtado Pereira15/09/2023Boa Tarde! Gostaria de reforçar aqui para que todos saibam o quanto estou feliz e muito realizada com uma etapa cumprida referente a minha vida PROFISSIONAL. Ou seja a concessão de minha CTC CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM O INSS). Nada disso seria possível sem a competência e comprometimento da advogada Dr. Sara Anacleto, competente advogada do grupo Sandro A. Anacleto advocacia e consultoria! Indico a toda população em geral a qual necessitem de serviços advocatícios de total DEDICAÇÃO E ATENÇÃO Sugiro sem sombra de dúvidas os serviços prestados pela Dr. Sara! eu mesma estarei sempre solicitando os seus serviços. MEUS PARABÉNS E MUITO OBRIGADA POR TUDO! ABRAÇOS! PROF CARLA.Elaine Vieira14/03/2023Ótimo atendimento em direito do servidor público!Isadora Anacleto05/09/2022Kariane Oliveira02/09/2022Suzana Culau02/09/2022Cheguei ao escritório do professor/doutor Sandro Anacleto muito abalada…até então nunca havia precisado buscar por um advogado… fui iluminada por DEUS! O Dr. Sandro foi a minha VOZ, eu precisava ser ouvida, a justiça precisava ser feita, e foi! Hoje tanto o Dr. Sandro como a Dra. Sara FALAM por mim! Minha saúde melhorou! Tive 3 (três) causas ganhas, o que eu achava perdido. Agora continuo na luta pelos meus direitos porque sei que tem esses profissionais competentes e dedicados cuidando e zelando por mim. Gratidão 🙏🏻margarete mendes02/09/2022A vida é uma caixinha de surpresas! E numa dessas me deparo com uma situação fora do meu alcance para resolver! Então aparecem anjos que nos dão o direcionamento embasados em conhecimento, boa vontade e muita competência técnica! Essa equipe de profissionais estão me ajudando na defesa de uma grande causa! Minha aposentadoria! Gratidão pela competência e acolhimento! Me deram esperança de que a justiça seja feita! Em especial a Advogada Dra Sara Anacleto. Minha palavra é gratidão! Vamos caminhando!Laide Braghirolli22/11/2021Sandro Anacleto28/08/2021
DÚVIDAS FREQUENTES
No Brasil temos algumas modalidades de aposentadoria, dependendo do seu tempo de contribuição, carência e idade, é possível que se enquadre em mais de uma delas, porém os valores da Renda Mensal dos seus proventos de aposentadoria podem ser diferentes e dependerá do que for pedido e∕ou concedido. Por isso é tão importante o planejamento previdenciário.
Com o endurecimento das regras de aposentadoria na última reforma da previdência de 2019, o Planejamento Previdenciário se tornou indispensável, porque consiste num estudo profundo de todo tempo de serviço do segurado.
Com análise detalhada do tempo de contribuição, idade, carência que o servidor possui nos regimes de previdência e por fim têm-se os resultados com as projeções sobre as possibilidades mais vantajosas para o melhor benefício de aposentadoria.
O objetivo do planejamento é trazer conforto e segurança em busca da melhor aposentadoria de acordo com a situação de cada um.
É um documento emitido pelo ente gestor em que o servidor está vinculado, seja no âmbito do Regime Geral (INSS) ou Regime Próprio de Previdência. Este documento permite que o segurado aproveite o tempo em que trabalhou vinculado a um regime e possa averbar no outro.
Algumas vezes o servidor já fez o requerimento de CTC e foi concedida, porém tem alguma informação que não está correta no documento, ou falta período de contribuição, ou até mesmo não está descrito o período em que o segurado trabalhou em atividade especial, dentre outros.
Desse modo será necessário fazer um pedido de revisão de CTC, para que o ente gestor do regime de previdência conceda o documento com todos os dados corretos.
Como já explicamos no tópico do planejamento previdenciário, existem modalidades de aposentadoria diferentes, e muitas vezes o segurado não sabe que tem direito a mais de uma delas, além dos valores de renda mensal de cada uma delas ser diferente, ou até mesmo pode impedi-lo de continuar trabalhando.
A exemplo da aposentadoria especial, caso você peça nesta modalidade e seja concedida, não será mais possível continuar exercendo a profissão.
Por exemplo: um dentista se pedir a aposentadoria especial e for concedida, não poderá mais trabalhar em ambientes expostos a agentes nocivos.
Por isso também é muito importante o amparo de um especialista no momento de pensar na sua aposentadoria.
O Processo Administrativo Disciplinar é a maneira pela qual o poder público investiga o servidor com o objetivo de constatar se houve ou não ilegalidade na sua atuação.
Cada município possui um estatuto, uma lei vigente onde estão descritas as condutas, as penalidades e o direito de defesa daquele que é acusado de ter cometido uma ilegalidade.
Não são raras as vezes que esses servidores são levados também a responderem processos no Ministério Público.
Os municípios possuem leis locais vigentes em que estão previstas as formas de evolução das carreiras dos servidores concursados.
Geralmente essas leis estabelecem de forma objetiva os critérios de progressões e promoções funcionais.
A interpretação dos planos de carreira em relação à forma de progressão e promoção é fundamental, pois, muitas vezes a mudança de gestão leva à mudança de interpretação gerando indevidamente a exclusão de direito já consolidado por lei local.
Conforme a atuação do servidor público na gestão pública a lei poderá prever a responsabilização pela sua ação ou omissão de um ato administrativo.
Como fiscal dos atos administrativos existe o Tribunal de Contas, que faz o controle da legalidade por exemplo de contratos, dispensa de licitação ou concessão de algum direito pelo gestor.
Dentro da sua competência o Tribunal de Contas pode aplicar apenas uma multa ou imputar um débito, que é a devolução de todo o valor considerado irregular.
Tanto da imposição da multa ou imputação do débito o servidor tem direito de apresentar defesa em todas as instâncias previstas no Regimento Interno do Tribunal.
O Ministério Público tem atribuição para fiscalizar os atos administrativos que podem gerar responsabilização administrativa e criminal na esfera judicial.
De modo geral, antes de ajuizar a ação judicial criminal ou por improbidade administrativa, o promotor instaura uma notícia de fato ou inquérito civil público.
Em ambos os procedimentos que são extrajudiciais é possível apresentar defesa anexando documentos para esclarecer os fatos e desse modo evitar a judicialização.