O concurso público é um instrumento essencial para o ingresso no serviço público, sendo regido por normas específicas e preceitos legais que delimitam seu funcionamento.
Uma questão recorrente em relação aos concursos públicos diz respeito à prorrogação dos prazos de validade. Conforme o artigo 37, III, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público, normalmente, é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período a critério da administração pública.
A prorrogação é uma faculdade conferida à administração, e sua decisão deve ser fundamentada, levando em consideração a conveniência e a oportunidade. É importante observar que a prorrogação não é automática, devendo ser formalmente deliberada pelo órgão ou entidade responsável pelo concurso.
A possibilidade de prorrogação visa a otimização dos recursos públicos, evitando a necessidade de realização de novos concursos em curto prazo. Portanto, a análise da viabilidade da prorrogação é uma etapa fundamental no planejamento e na gestão de concursos públicos.