A Improbidade Administrativa é um conceito jurídico que se refere a atos ilegais praticados por agentes públicos ou particulares que causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração Pública.
Ela está prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e tem como objetivo coibir práticas danosas ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
Os atos de improbidade administrativa podem ser classificados em três categorias: enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e violação aos princípios administrativos. Eles abrangem desde desvio de recursos públicos até nepotismo, favorecimento indevido, fraude em licitações e outros comportamentos que comprometem a integridade e a transparência da gestão pública.
As sanções previstas para os responsáveis por atos de improbidade administrativa incluem desde a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público.
Trata-se, portanto, de um importante instrumento jurídico para a preservação dos princípios éticos e legais na administração pública.