O inventário é um procedimento jurídico que tem como finalidade a apuração e a partilha dos bens deixados por uma pessoa após seu falecimento. Ele é necessário sempre que há herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários, e quando o de cujus (falecido) possuía patrimônio a ser transmitido aos seus sucessores.
O processo de inventário envolve a elaboração de um inventário extrajudicial ou judicial, dependendo das circunstâncias e das vontades das partes envolvidas. O inventário extrajudicial é mais rápido e simplificado, sendo realizado em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e não haja testamento ou incapaz envolvido. Já o inventário judicial é necessário quando há litígio, incapazes, testamento, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo.
Além da divisão dos bens, o inventário também tem a finalidade de quitar as dívidas do falecido e regularizar a transferência dos bens aos herdeiros de acordo com a legislação vigente.
Portanto, é um processo essencial para garantir a transferência legal dos bens e direitos do falecido para seus sucessores.